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Sargento Bombeiro Militar
Leandro Augusto
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Publicações
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Leandro Augusto
Artigo ·
há 5 anos
Anulação da incorporação de militar das Forças Armadas e suas implicações
Todos os anos milhares de brasileiros ingressam nas forças armadas a fim de cumprirem o serviço militar obrigatório conforme prevê o caput do Art. 143 da CF/88. Sendo assim, o cidadão que completar...
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Comentários
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Leandro Augusto
Comentário ·
há 5 anos
Os militares temporários: escravos da era moderna
Januário Advocacia
·
há 5 anos
Caríssimo Dr, excelente artigo! Essa lei 13.954 de 16 DEZ 19 veio para surrupiar direitos dos militares temporários, em especial os relativos a problemas de saúde. Hoje, ainda que o militar temporário venha se acidentar em serviço, somente será reformado caso haja invalidez. Do contrário, é licenciado ou desincorporado da força. Se fizer um levantamento da quantidade de Incapazes C antes da lei, perceberá que naquela época era uma exceção da Junta de Inspeção aplicar essa incapacidade definitiva. Hoje é quase uma regra a aplicação dessa incapacidade, estranhamente após a mudança da lei que não ampara mais o INCAPAZ C não inválido.
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